2.2.2. Fator de Redução Total
Pela IGSBR 03, o fator de redução total (FRT) é o fator de redução aplicado à propriedade índice para estimar a propriedade funcional do geossintético, estabelecido com base nas condições especificas de determinado projeto, e que considera todas as condições que podem implicar em redução da propriedade do geossintético, que é necessária para desempenhar a função pretendida no projeto.
O fator de redução total (FRT) que deve ser aplicado sobre uma propriedade índice é o resultado do produto dos fatores de redução parciais (FRPi) a serem considerados, definidos por função e tipo de aplicação, multiplicado por um fator de segurança associado às incertezas do processo de fabricação, da sinergia entre fatores e dos ensaios para a determinação dos fatores de redução parciais.
FRT = FRPF . FRPDI . FRPD . FRPAQ . FSinc (4)
Em que:
FRPF, FRPDI, FRPD, e FRPAQ estão definidos em 2.2.1
FSinc é o fator de segurança para incertezas, definido em 2.2.2.